Durante a vida corporativa, admissões e demissões fazem parte do dia a dia. Qualquer gestor compreende o ambiente dinâmico de uma empresa, e sabe que existe uma rotatividade de funcionários, quer alta quer baixa, pois há inúmeras situações que podem levar um funcionário a sair do quadro de colaboradores – de problemas pessoais a situações muito mais graves.

Sabendo disso, conhecer quais são os principais tipos de demissão que são mais utilizados na vida corporativa, e como proceder nos casos mais comuns torna o ato de demitir menos difícil, tanto para a empresa como para o colaborador. Hoje mais de 40% das ações trabalhistas ativas são sobre verbas rescisórias segundo o estudo da CNJ (Conselho Nacional da Justiça), por conta de números tão significativos é de tamanha importância entender quais os modelos de demissões e como agir em cada situação. Confira os 6 tipos de demissões:

1- Demissão por justa causa

É quando o colaborador comete atos graves que façam com que sua demissão seja justificada.

Alguns dos principais motivos são:

  • Má conduta como assédio moral ou sexual, falta de respeito no ambiente de trabalho, falta de ética profissional e tratamento inadequado com colegas, subordinados ou superiores. Para estes casos, é preciso que haja provas dessas ações;
  • Improbidade administrativa, como adulteração de documentos, exposição de dados confidenciais, furto de materiais ou informações da empresa. Também é preciso de provas para justificar a demissão;
  • Insubordinação ou indisciplina,
  • Embriaguez durante a jornada de trabalho;
  • Condenação criminal após julgamento.

O que fazer?

Neste caso, a maior parte dos direitos do trabalhador são perdidas, e ele acaba recebendo apenas:

  • Saldo do salário proporcional aos dias trabalhados naquele mês;
  • Se tiver férias vencidas, ele poderá receber com acréscimo de 1/3 referente ao abono constitucional.

Como proceder?

Primeiro, é preciso entender que a empresa que está demitindo nesta modalidade NÃO tem o direito de falar na Carteira de Trabalho sobre a causa da demissão. Dessa forma, a procura por uma nova colocação não fica dificultada para o ex-funcionário.

O prazo que a empresa dispõe para fazer o pagamento das verbas rescisórias é de até dez dias após a notificação da demissão. A não observância desse prazo permite ao ex-colaborador entrar com ação trabalhista.

2- Demissão sem justa causa

Acontece quando o empregador não tem mais interesse ou necessidade do trabalho de um colaborador e opta pela finalização do seu contrato. A empresa não precisa explicar a razão de sua decisão, mas deve dar o aviso prévio de 30 dias ou pagar para a dispensa imediata.

O que fazer?

É a forma de demissão onde o ex-funcionário mais tem direitos:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados;
  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Aviso prévio indenizado proporcional;
  • Saldo do FGTS;
  • Multa de 40% referente ao FGTS;
  • Seguro-desemprego.

Como proceder?

Dentro do aspecto humano, esse tipo de demissão é o que tem mais efeitos na vida do ex-funcionários, portanto essa demissão precisa ser humanizada.

Em primeiro lugar, deve-se manter a transparência. É preciso dizer os reais motivos pelos quais o colaborador está sendo demitido e ele precisa ter passado por feedbacks anteriores e estar preparado por essa demissão. Em segundo, o gestor precisa ter um script preparado, tentando abordar o cenário otimista, o pessimista e o neutro. E entender como aquela pessoa vai reagir.

3- Pedido de demissão pelo funcionário

O funcionário pode manifestar seu desejo de se desligar da empresa onde trabalha, ainda que o empregador não tenha essa vontade. Neste caso, o funcionário deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência, ou a empresa terá o direito de descontar o valor equivalente das verbas rescisórias.

O que fazer?

Quando esse tipo de demissão acontece, o funcionário tem quase os mesmos direitos da demissão sem justa causa, perdendo os direitos a:

  • Aviso prévio, a menos que tenha trabalhado o período;
  • Indenização de 40% sobre o FGTS;
  • Saque do FGTS (ele é depositado, exceto a multa, mas o trabalhador não pode sacá-lo);
  • Seguro-desemprego

Como proceder?

Mesmo quando o próprio funcionário manifesta seu desejo de deixar a empresa, é importante que a tratativa final seja bastante clara sobre seus direitos e rescisões, bem como o procedimento para seguro-desemprego. Uma explanação bem feita e sem nenhuma pendência evita que mesmo fora da empresa, o ex-funcionário não venha a se sentir lesado e acabe entrando com alguma ação.

4- Acordo entre as partes

O que é?

O colaborador solicita que a empresa o demita, mas a empresa não tem interesse em sua saída, e por isso, ambos fazem um acordo onde combinam uma demissão sem justa causa, onde acontece de o colaborador poder sacar seu FGTS mas empresa não paga os 40% de multa. É comum que esse tipo de acordo aconteça quando o funcionário está para assumir um cargo em outra empresa.

O que fazer?

Esse é o tipo de situação em que ambas as partes negociam mantendo boas relações, de maneira que não haja prejuízo envolvido.

Como proceder?

Em casos assim, é pouco provável que haja problemas que possam acontecer. Ainda que haja boa vontade das duas partes, a preservação do direito da empresa deve ser levada em conta, ainda que o acordo já tenha sido fechado previamente.

 5- Demissão por falecimento

O que é?

Infelizmente, pode acontecer de um colaborador vir a falecer enquanto faz parte da equipe da empresa. É um momento de tristeza para a família e para a equipe, e que precisa ser respeitado. Por isso, existem ações que devem ser tomadas para atender às normas da CLT e também evitar fraudes. Para este caso, quem recebe são os dependentes e familiares, e seus direitos são:·O saldo do salário referente aos dias trabalhados;·13º salário proporcional aos meses trabalhados do ano corrente;· Férias proporcionais mais 1/3 constitucional;· Férias vencidas mais 13º, caso o funcionário tenha mais de 1 ano de trabalho e ainda não tenha usado as férias;·Salário-família referente aos dias trabalhados – válido quando o funcionário tenha filhos menores de 14 anos e seu salário estiver dentro do teto do INSS;·Direitos adquiridos no mês da demissão por falecimento, como horas extras, adicional noturno, comissões e outros;· IR, INSS, vale-transporte, VA, VR, plano de saúde e outros benefícios continuam valendo referente aos dias trabalhados.

Como proceder?

Falecimentos correm poucos riscos de processos trabalhistas, e uma ação rápida por parte da empresa podem tornar o luto de uma família menos penoso.

6- Demissão consensual

O que é?

Presente no artigo 484-A da reforma trabalhista, é uma maneira de legalizar o acordo entre as partes, que foi mencionado anteriormente.

É um meio-termo entre a demissão por parte da empresa e a demissão por parte do empregador – a empresa paga menos que a rescisão completa, e mais do que quando o colaborador pede demissão.

O que fazer?

É a mesma coisa que o acordo, mas o ex-funcionário recebe metade do valor do aviso prévio, 20% do fundo de garantia e pode movimentar até 80% do saldo do FGTS, mas perde o direito ao seguro-desemprego.

Como proceder?

Por se tratar de uma nova modalidade de demissão, ainda pode haver muitas dúvidas sobre o que é direito e o que não é. E da mesma forma como no acordo entre as partes, o resguardo jurídico da empresa deve ser sempre observado, e por isso, a comunicação clara e bem explicada de cada item do acordo deve ser pensada e bem feita.

Lembre-se: uma demissão mal conduzida pode gerar insegurança psicológica que inviabiliza a pessoa em retornar ao mercado de trabalho.

De um lado, temos o ex colaborador que deve encarar a realidade de desfazer vínculos criados ao longo da jornada organizacional, lidando também com o sentimento de incredulidade pela situação vivenciada, raiva pelo motivo dado para sua demissão, reflexão pelo que poderia ter sido feito para que esta decisão não fosse tomada, rejeição, medo de novos desafios, além da sensação de incapacidade para se recolocar no mercado de trabalho.

Do outro lado, temos a empresa, com a missão de diminuir os impactos negativos do desligamento de seus profissionais, amenizando a carga emocional daqueles que continuarão na empresa, garantindo a abertura de futuras oportunidades de maneira saudável, para que não haja degradação da imagem da empresa bem como de suas ações.

Em pesquisa realizada no ano de 2020 com mais de 300 pessoas, em pleno período de pandemia, mais de 90% estavam inseguras em retornar ao mercado de trabalho após a comunicação de seu desligamento, esse é o resultado de uma demissão não humanizada.

Você sabe o que é demissão humanizada?

Muito é falado no mercado, porém, percebe-se que somente após a pandemia houve uma preocupação genuína em falar mais sobre este tema tão importante.

A demissão humanizada trata-se de um processo estratégico, que requer preparo de gestores e profissionais de RH, no qual o motivo do desligamento deve ser justificado, exemplificando de forma prática e cuidadosa o término do relacionamento. O processo precisa considerar o histórico profissional, tempo dedicado, além de demonstrar prontidão da empresa para conduzir este momento de transição.

Mas quais contrapartidas positivas a demissão humanizada trás para a empresa?

  • Employer Branding é o fortalecimento da marca junto aos funcionários e com o mercado;
  • Maior confiança dos funcionários dentro da empresa;
  • Clima organizacional mais calmo e assertivo;
  • Um ex-funcionário que pode passar a ser um advogado da marca junto ao mercado;
  • Diminuição dos riscos de processos trabalhistas, em função de processos amigáveis, respeitosos e transparentes;
  • Redução do período de luto pela saída de um colega

E para o ex-funcionário?

  • Uma demissão humanizada causa menos trauma que uma demissão meramente processual;
  • Luto pela perda do emprego tende a durar menos tempo;
  • Uma demissão humanizada pode ajudar o profissional a se reinventar e se desenvolver mais rapidamente.

Ação Trabalhista – Verbas rescisórias:

No caso do fim deste relacionamento, entre ex-funcionário e empresa, acabar em processo trabalhista, como devemos agir? As ações trabalhistas decorrem de demandas judiciais oriundas de alguma insatisfação do colaborador em relação ao descumprimento de algum detalhe referente ao vínculo empregatício. A ação trabalhista é um assunto recorrente no mercado de trabalho. Todos os dias os Tribunais Regionais do Trabalho recebem inúmeras demandas judiciais de empregados que se sentiram lesados por suas antigas empresas.

Um levantamento do TRT, realizado entre os anos de 2020 a março de 2021, revelou que as varas do trabalho receberam 1.757.566 reclamações trabalhistas. Só em 2020 foram mais de 1.451.963 ações.

Para quem não sabe, a ação trabalhista é um direito constitucional dos empregados e decorre principalmente de uma insatisfação do colaborador quanto ao cumprimento das regras trabalhistas por parte da empresa em que ele trabalhou.

Ao se sentir injustiçado, ele acaba movendo uma ação trabalhista para que os seus direitos sejam cumpridos após a sua saída da companhia.

Os motivos de uma ação trabalhista variam, sendo que os principais são originários do não pagamento de verbas rescisórias, problemas relacionados ao saque o FGTS e férias  proporcionais. Por isso vale reforçar que ao demitir o funcionário a empresa precisa estar com todos os documentos em mãos e estar alinhado com seu RH. Para que não exista nenhum erro nos documentos o ideal é seguir o checklist demissional:

  • Carta de Aviso Prévio / Pedido de Demissão Cálculo de média para rescisão
  • Ficha de registro de empregado
  • Exame demissional
  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho Dados bancários
  • Agendamento da homologação
  • Recibo de entrega de CTPS
  • Chave de conectividade
  • Extrato do FGTS
  • Multa do FGTS
  • Guia do seguro desemprego
  • Baixa da CTPS
  • Declaração de boa conduta
  • Comprovante de pagamento

Concluímos que:

O fim da jornada de um colaborador deve ser o começo de uma outra jornada, e esse começo pode ser muito menos penoso quando suas qualidades e capacidades são reconhecidas e seu ego é preservado, através de um processo respeitoso e claro de desligamento. Os resultados são positivos para ambos os lados, gerando um clima de dever cumprido muito mais que de perda ou de rejeição. Por isso, a demissão humanizada, clara e correta é um processo de suma importância para sua empresa, com resultados visando o futuro tanto da companhia como dos seus funcionários.

Não queremos romantizar a demissão, mas é necessário falar abertamente sobre esse tema, todas às partes precisam estar preparadas para qualquer tipo de situação. O fato de lidar com a demissão de forma humanizada é valorizar e ter respeito com o ex-funcionário de forma digna e correta.